Os impostos não agradam nem nunca agradaram a ninguém. Seja qual for a sua forma, legislação e modo de colectar, eles são o mal necessário para a existência de um Estado, de uma comunidade local ou outro agrupamento social com identidade própria. Seja qual for o tipo de comunidade e a sua estrutura, o indivíduo está e estará sempre inserido num meio social cuja origem e finalidade o ultrapassam.
Neste sentido, desde tempos imemoriais foram feitas tributações em todo o tipo de comunidades, cujo dever contributivo ultrapassava os estratos sócio-económicos e o tipo de contribuição concedida. Como modo de simplificação da colecta, foi criado o conceito de dízimo, ou a décima, que como o nome indica representava 10 por cento dos rendimentos auferidos em dado período de tempo, fosse qual fosse o tipo de contribuição, em género ou valor monetário.
Daqui concluímos que desde as formas mais rudimentares de tributação até às primeiras formas de cobrança efectiva com uma organização assente em legislação elaborada para o efeito, que os impostos se tratam de um aspecto inerente ao espírito gregário do Homem, pois apenas fazem sentido num contexto social e comunitário essenciais à sobrevivência deste, mas cujos fins e modos de colecta podem variar imenso. Neste aspecto, como noutros, a tradição pode ser um guia bastante válido. As formas de tributação mais rudimentares, não perdiam eficácia pela simplicidade da sua estrutura e dos cálculos contributivos. A taxa única era aplicada a todos independentemente de seus rendimentos. Deste modo, as fugas e os estratagemas de esconderijo de rendimentos para colecta eram bem mais reduzidos, embora por vezes existentes. Todos sabiam que a proporção com a qual contribuíam nunca poderia ser desajustada ao seu estatuto social e sinais exteriores de riqueza.
Hoje, podemos ser superiores em número e muitos de nós sermos criaturas anónimas cujos rendimentos permanecem na obscuridade. Porém, também sabemos que os métodos de evasão fiscal são mais eficazes nos regimes complexos do que nos simplificados. Neste sentido, uma contribuição única consoante uma taxa uniforme será, obviamente, mais fácil de colectar e em relação à qual são mais facilmente detectadas infracções do que a complexidade dos escalões actuais, plena de incongruências, típica dos regimes sociais-democratas.
Este conceito pode aplicar-se a todo o tipo de tributações, seja elas nacionais ou locais. Estas últimas estão plenas de incongruências, com regimes de isenção autárquica e de atenuantes a contrastarem com exorbitâncias - as quais têm contribuído para o abandono de muitas cidades.
Daí que o único regime contributivo, com um mínimo de lógica e de moralidade, é o da taxa única sobre qualquer tipo de rendimento, pois "os ricos", seja lá qual for essa entidade misteriosa, nunca pagaram crise nenhuma em nenhum lado através da contribuição fiscal mas sim pelo seu investimento e empreendedorismo voluntários.
A título algo utópico e futurista, poderíamos equacionar um regime fiscal assente apenas no consumo. O qual, pelos vistos, não é tal "propulsor" da economia como durante tanto tempo nos "venderam". Contudo, os tratados dos eurocratas têm vindo a impedir uma livre gestão do IVA, a qual seria essencial para o estabelecimento de políticas fiscais nacionais equilibradas e mesmo abolição a curto ou médio prazo de tributações anquilosadas e incongruentes, tais como o IRC e a dupla tributação no sector automóvel. A liberdade efectiva de um povo reflecte-se essencialmente na política fiscal à qual está sujeita, e a tendência da UE, neste sentido, é para coarctar cada vez mais essa liberdade. Pelo menos, enquanto os respectivos povos votarem nos partidos federalistas.
Guardião do Sistema Partidário
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Com a devida vénia ao *Jornal de Notícias*, transcrevemos um artigo
subscrito pelo* Bastonário da Ordem dos Advogados Marinho e Pinto*,
publicado naquele ...
Há 11 anos
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